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A justiça como ela é

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    Serra Oliveira Advogados
  • 14 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mai. de 2020

Autor: Rafael Serra Oliveira

Data de publicação: Sexta-feira, 14 de agosto de 2015



Sejam bem-vindos à nova versão desta velha coluna do just!

Até hoje este espaço foi preenchido com a presunçosa exposição das minhas ideias jurídicas, políticas e sociais.

Sinceramente, eu já deveria ter aprendido a não ser um presunçoso jurista. Afinal, anos atrás eu recebi essa pseudo lição de um magistrado:

Recém-formado, entrava sozinho pela primeira vez em uma sessão de julgamento.

Ainda com pouca prática, tinha na memória apenas as aulas na PUC-SP. Apesar das divergências ideológicas entre professores, num ponto nunca houve divergência: a presença do Ministério Público, do defensor e do juiz é obrigatória em toda audiência criminal.

Até mesmo um professor que pronunciava a palavra “réu” com repulsa e sempre acompanhada da expressão “meu deus!!” concordava como isso.

Mas a realidade chegou e com ela teve início a audiência. Estranhamente, contudo, o promotor não estava presente.

"E agora?!", eu pensei, ao ver um dogma acadêmico ruir logo na minha primeira audiência.

Com uma timidez quase subserviente, típica de debutantes, indaguei: “Excelência, e o Promotor?”

O Promotor tinha ido embora. Diferentemente de mim, acredito que ele se enfadou de esperar, já que a sessão teve início com 3 horas de atraso.

Em resposta, o juiz disse: “não se preocupe, Doutor, o promotor deixou comigo as alegações finais”!

Pedi o adiamento da audiência. Em vão.

A audiência prosseguiu. Sem o representante do Ministério Público, o juiz até matou a sua vontade de ser promotor desistindo, ele mesmo, de uma testemunha ausente que havia sido arrolada pela acusação.

Tragicômico foi constatar nas prematuras alegações finais do Ministério Público referência ao depoimento em juízo da testemunha que sequer foi à audiência. E ainda dizia que este testemunho revelava a necessidade de condenação…

O teatro, digo, o julgamento se encerrou com a condenação que todos já sabiam de antemão que aconteceria.

Como não poderia deixar de ser, o Tribunal anulou o julgamento e determinou a instauração de procedimento disciplinar contra o juiz e o promotor.

Em seu depoimento na corregedoria o juiz mentiu. Negou tudo. Mas não sem antes declarar que não recebe “pseudo lições de presunçosos juristas”.

Como disse acima, eu já deveria ter aprendido a não ser presunçoso. Mas finalmente aprendi a pseudo lição.

A partir de agora, este espaço será destinado a contar histórias reais do dia-a-dia forense. A justiça como ela é.

Muito mais interessante do que as minhas presunçosas ideias e muito distante das midiáticas operações policiais, vocês poderão conhecer a verdadeira (in)justiça brasileira.

Não percam a próxima coluna para saberem o que significa eu não conheço. E de ofício denego. De ofício!

Bom final de semana! 🙂

 
 
 

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