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Em defesa da advocacia criminal

  • Foto do escritor: Serra Oliveira Advogados
    Serra Oliveira Advogados
  • 15 de mai. de 2015
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de mai. de 2020

Autor: Rafael Serra Oliveira

Data de publicação: Sexta-feira, 15 de maio de 2015



As três imagens que introduzem esta coluna demonstram o desrespeito com que os advogados criminalistas são tratados pelos maiores jornais e revista do país, principalmente na cobertura da operação lava jato. Enquanto os advogados são vinculados à lama e ao dinheiro pela edição paulistana da revista Veja, a Folha de São Paulo estampa, em sua capa, os Procuradores de Justiça como verdadeiros paladinos da justiça, chamando-os de “intocáveis”, ao passo que o Estado de São Paulo prefere colocar em evidência o juiz popstar.

Narciso acha feio o que não é espelho. Talvez por isso a incompreensão da revista com a atuação dos advogados. Ao contrário da lama e do dinheiro refletidos no espelho da redação, como resumia Waldir Troncoso Peres: “não é o alimento espiritual do advogado criminal o dinheiro”. É a proteção da liberdade entranhada na alma do defensor, materializada em cada caso na pessoa do seu cliente, que consiste a sua vocação.

Entre um e outro caso midiático, que chama a atenção da imprensa pelo potencial de vendagem de exemplares, o advogado criminalista continua incansável na atuação do seu dever, muitas vezes na defesa de réus pobres, acatando o chamamento que sente e incorpora de atender a todos os homens, não apenas os virtuosos.

A atuação do advogado criminalista passa necessariamente pela compreensão da falibilidade humana, da indissociável fraqueza do ser que pode culminar no delito. Ao aceitar a defesa de um caso, o advogado não atende mais a sua consciência. Tem, antes de qualquer coisa, o dever se representar o seu cliente como representaria a si mesmo. A impossibilidade legal de o réu atuar em sua defesa transfere ao advogado a responsabilidade de tomar para si, como próprio, o problema alheio. O virtuosismo dessa postura vai além da compreensão de muitos.

Se há advogado militante na esfera penal que não sente em seu interior e no seu coração a relevância social do direito de defesa, este não é vocacionado, nem mesmo é advogado criminalista. Talvez, fosse ele jornalista, teria escrito a mesma reportagem que ora se critica.

E se a reportagem foi fruto de ter o jornalista visto ao lado de seu reflexo a imagem de advogados que atuam na área criminal, estes eram daqueles que não podem ser chamados de criminalistas. Em razão da lama que o cercava na redação, confundiu-se, certamente, ao citar nomes como o de Alberto Zacharias Toron, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Arnaldo Malheiros Filho e Marcio Thomaz Bastos, que não só se opuseram a todas as restrições impostas à atuação pro bono do advogado, como também sempre se destacaram por terem em suas bancas assistidos pobres. A lama que cobre a capa da revista nunca chegou perto dos seus escritórios.

A exaltação dos intocáveis e do popstar, por sua vez, reforça a forjada imagem dos advogados que se pretende transmitir à sociedade. Ao transformar o processo na luta do bem conta o mal, a imprensa presta enorme desserviço à população, pois acaba por induzir o apoio prévio e incondicional a uma das partes, sem saber de que lado está a justiça.

Muito distante das capas da revista e dos jornais, contudo, o cotidiano forense composto por Promotores de Justiça tocáveis e juízes anônimos é vivido pelos advogados criminalistas citados – e muitos outros –, que recebem mensalmente em suas bancas ao menos três novos casos pro bono, em atuação conjunta com a Defensoria Pública, no projeto do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) chamado Liberdade em Foco. Mas isso ninguém sabe, nunca saiu na capa da revista ou dos jornais, não vende exemplar.”

 
 
 

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