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Não conheço, porém de ofício… Eu denego a ordem. De ofício!

  • Foto do escritor: Serra Oliveira Advogados
    Serra Oliveira Advogados
  • 15 de set. de 2015
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mai. de 2020

Autor: Rafael Serra Oliveira

Data de publicação: Terça-feira, 15 de setembro de 2015



Sejam bem-vindos à justiça como ela é!


O Ministro Marco Aurélio tem rotineiramente dito que vivemos “tempos estranhos, tempos muito estranhos”. A fala do Ministro normalmente está relacionada a críticas ao próprio judiciário. Na última vez em que disse, a frase foi em defesa do Habeas Corpus, que “de tão elogiado passou a ser execrado”.


A restrição ao Habeas Corpus que foi iniciada pelo próprio Ministro Marco Aurélio, hoje traz desconforto a ele: “se arrependimento matasse, hoje seria um homem morto”, volta e meia diz em seus votos.


O erro do Ministro Marco Aurélio foi ter se esquecido do famoso sermão da sexagésima, do padre Antônio Vieira. Se em 1655 a perda de fiéis foi atribuída pelo jesuíta aos padres que pregavam mal e distorciam as palavras da bíblia, nos dias de hoje o Ministro vê seus pares darem diferente interpretação e extensão àquilo que disse.


Se por um lado alguns magistrados usam a restrição ao HC em autodefesa para diminuir o número de demandas judiciais, outros simplesmente reproduzem o que ouviram, sem saber o que estão dizendo.


Para manterem a campanha de execração do Habeas Corpus, os Tribunais adotaram uma solução tupiniquim para os casos em que estiver em discussão uma ilegalidade manifesta. Não conhecem do Habeas Corpus impetrado em substituição a outro recurso, mas, por ser a situação ilegal, concedem a ordem de ofício.


A situação já é esdruxula, uma vez que o não conhecimento do HC deveria significar a não análise do seu conteúdo. Mas o que é ruim sempre pode ficar pior. E ficou, como revela a história de hoje.


A situação tragicômica vivida por uma amiga no Tribunal de Justiça do Pará nos faz entender o arrependimento do Ministro Marco Aurélio.


A relatora de um Habeas Corpus substitutivo de Recurso em Sentido Estrito iniciou seu voto lendo diversos julgados que sustentam o seu não cabimento e, aparentemente finalizando a leitura, afirmou que por isso não conhecia da impetração.


Até aí era esperado, já que a regra hoje em dia é execrar o HC.


No entanto, havia uma luz no fim do túnel. Ao menos parecia haver.


Após não conhecer do Habeas Corpus, a Relatora disse: – “porém, de ofício”.


É isso! Essa é a saída dos Tribunais para concederem a ordem e manterem a restrição ao HC. De ofício! Ela vai conceder a ordem. Vamos ganhar.


Mas não era nada disso.


Continuou a relatora para espanto geral: – “porém, de ofício, (…) eu denego a ordem. De ofício!”


“?!?!?!” traduz em sinais a expressão feita pelo Presidente da Câmara de julgamento quando, logo em seguida, a câmera de vídeo o focalizou.


Antes de colocar em discussão, o Presidente tentou entender a decisão da relatora. Mas, como sua expressão corporal deixa evidente, não conseguiu.


O julgamento continuou… e, com certeza, o arrependimento do Ministro Marco Aurélio aumentou.


Quem quiser assistir a história acima é só pedir, o vídeo do caso contado hoje está disponível no site do próprio Tribunal.


Essa é mais uma história real do dia-a-dia forense. A justiça como ela é. Muito distante das midiáticas operações policias, existe a verdadeira (in)justiça brasileira.


Não percam a próxima coluna em que será contada a história de um julgamento tão injusto que a família da vítima ficou com pena do réu.


Bom final de semana! 🙂

 
 
 

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